Bernardo Guedes Site Oficial

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Origem dos Direitos dos Povos nasce do inconsciente

Historiar o que foi a lenta caminhada de milênios que o homem teve que  perfazer na conquista da equidade de situações e tratamentos, desde as Leis Mosaicas à Declaração Universal dos Direitos do Homem.

         O direito, que primitivamente nascia dos deveres do homem perante Deus e não era mais do que código de obediência divina, misturando-se a legislação laica com a deísta e confundindo-se uma com a outra, evoluiu depois para o sistema de vingança privada, onde estratificou durante séculos. Mais tarde,  adquirida a percepção de que o uso faz a lei, passaram os propósitos legislandos, em função dêsse aforismo, a ditar aos legisladores, por consentimento tácito, os seus direitos e deveres perante o Estado e a Sociedade.

          Assim se puder dizer que tanto o Direito Público quanto o Privado nasceram do Direito Consuetudinário, aqueles ponderando sobre o Direito Internacional e o Direito Canônico.

          Nesta obra se historia a evolução dêsse fenômeno das sociedades, cuja origem se prede na noite dos tempos. Se em princípio toda codificação é uma resultante histórica dos atos sociais do povo, e por razão o direito se pode considerar de raiz pré-histórica, o fato é que o direito moderno tem a sua origem códigos de  na legislação mosaica, nos códigos de Hamurabi e de Manu, coroados solidamente no Direito Romano.

          Habituado de longa data a ver no direito uma concessão dos deuses, a certa altura o homem sentiu a existência do direito, começou a converter em leis as necessidades sociais. Para trás havia ficado a era da força física e da ardilosidade, com as quais se defendera na caverna e nas primeiras organizações gregárias. Agora o aspecto das coisas já era diferente: a própria natureza se ataviara, para gáudio dos seus sentidos. E a sensação do justo e do equitativo se infiltrava
pelas frinchas do seu espírito.

Uma noção inusitada do procedimento humano se distendia para o seu ser, provado do desconhecido e do mistério da Criação.

              Os direitos dos povos equivalem precisamente ao seu tempo e se explicam no espaço da sua gestação.

Absurdos, dogmáticos, rígidos, lúcidos e liberais, – foram, todavia, os anseios, as conquistas e os baluartes de milhões de sêres que para eles levantaram as mãos, em gesto de súplica ou de enternecido reconhecimento.
Por Thiago de Moraes

Sobre o autor: ThiagodeMoraes é jornalista, cientista político e escritor de vários livros e artigos 

Maria Emilia Genovesi
Jornalista MTB 0093041/SP
Assessoria de Imprensa/ Produtora Cultural
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